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CTPS Digital, veja o que muda com essa nova modalidade!

  • Foto do escritor: Equipe Blog Contábil
    Equipe Blog Contábil
  • 11 de out. de 2019
  • 2 min de leitura


Com o advento da Lei da liberdade econômica, lei nº 13.874/2019, surgiu a modalidade da Carteira de Trabalho Digital.


Mas como funcionará esse novo modelo? Leia nosso Artigo com os pontos mais importantes!


De acordo com a Lei nº 13.874/2019 mais especificamente em seu artigo 15, a partir da entrada em vigor da lei a CTPS Digital passará a ser emitida preferencialmente, tornando a emissão da CTPS Física somente em caráter excepcional.


A CTPS Digital existe desde 2017 porém não substituía o documento físico como ocorre atualmente.

A Partir de agora não será mais necessária a apresentação da CTPS Física no momento da contratação, sendo necessário apenas informar o número do CPF do trabalhador que será considerado como a apresentação da CTPS, dessa forma fica o empregador desobrigado de emitir aquele recibo de recolhimento de devolução da Carteira de trabalho.


Um fato muito importante é que os dados que serão preenchidos na CTPS Digital serão adquiridos através das informações prestadas pelo empregador ao E-Social, portanto, os empregadores que não são obrigados ao envio de informações ao E-Social poderão continuar utilizando a CTPS física do empregado, seguindo as mesmas regras de antes da lei.


Para o trabalhador se cadastrar na CTPS Digital basta se inscrever no link: Acesso.gov.br


Todas as informações eletrônicas geradas pelo empregados terão valor legal e o prazo para anotação na CTPS Digital na admissão será de 5 dias.


Os avisos de férias deverão ser lançados 30 dias antes do gozo das mesmas.

Vale ressaltar que os avisos de férias deverão ser lançados com 30 dias de antecedência do gozo das mesmas, nesse caso através do E-Social, sendo assim as anotações no livro de registro ou CTPS física ficam dispensadas


A Secretaria de trabalho do ministério da Economia divulgou o seguinte link para tirar dúvidas e obter mais informações:





 
 
 

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